top of page

Intervenção direta da Educação Especial

​"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo.” Nelson Mandela
  • Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do agrupamento, com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), com os titulares de grupo/turma da educação pré-escolar e do 1º CEB, com os diretores de turma dos 2º e 3º CEB e do Ensino Secundário,  na organização e elaboração dos documentos necessários para a formalização dos processos dos alunos, referente à aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão segundo as normas e procedimentos previstos no Decreto – Lei n.º 54 /2018, de 6 de julho e alterado na Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro;

  • Cooperar com as outras estruturas e técnicos na implementação dos princípios da Escola Inclusiva

  • Desenvolver a ação educativa com alunos, docentes e outros intervenientes, no âmbito da sala de aula, das atividades de autonomia pessoal e social, da Unidade de Ensino Estruturado e do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA);

  • Apoiar, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na operacionalização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente na diversificação de estratégias de diferenciação pedagógica, no âmbito da Educação Inclusiva, que efetive a realização das aprendizagens estabelecidas e a inclusão plena de todos os alunos de forma a promover o desenvolvimento de competências sociais e emocionais, envolvendo os alunos ativamente na construção da sua aprendizagem, promovendo o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e às Aprendizagens Essenciais;

  • Um dos docentes, designado pelo diretor da escola, será elemento permanente da EMAEI;

  • O trabalho de estabelecimento a cumprir por cada professor do GDEE deve ser preenchido com a elaboração dos documentos oficiais que consubstanciam as medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão; reuniões com os diretores de turma/titulares de turma/titulares de sala; reuniões com EMAEI como elemento variável e trabalho colaborativo;

  • Zelar pela utilização adequada do material e espaço específico na Unidades de Enino Estruturado-CAA

  • Elaborar, desenvolver e avaliar o Plano Anual de Atividades do grupo tendo em conta a concretização do projeto educativo da escola, os alunos e o meio envolvente;

  • Proceder à análise crítica de documentação específica proveniente dos serviços centrais, respeitante às áreas de intervenção específicas do grupo;

  • Participar nos Conselhos de Turma/Conselhos de Docentes em que existem alunos com medidas adicionais, seletivas e universais, sempre que convocados, para orientar e acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens desses alunos;

  • Integrar os Conselhos de Turma/Conselhos de Docentes onde existam alunos com a medida adicional de suporte à aprendizagem e inclusão, Adaptações Curriculares Significativas e a disciplina substitutiva Atividades da Vida Diária (AVD), a fim de monitorizar a situação desses alunos;

  • Colaborar com a EMAEI na identificação das necessidades e das propostas das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

  • Inventariar o material da Unidade de Ensino Estruturado-CAA, o mesmo será atualizado no final de cada ano letivo;

  • Colaborar na inventariação das necessidades de equipamento e material específico;

  • Apresentar propostas para o Plano Anual de Atividades e para a elaboração do plano de formação dos docentes especializados.

bottom of page